O
projeto de Atenção a Pessoa com Lúpus tem como objetivo oferecer aos usuários
com diagnóstico de Lúpus, amigos, familiares e comunidade em geral, informações
necessárias para a melhoria dos cuidados em saúde, favorecendo a qualidade de
vida destes, através de encontros com especialistas das mais diversas áreas de
saúde, através de rodas de conversas, nelas são oferecidas informações
necessárias para a melhoria dos cuidados em saúde da pessoa com Lúpus de forma
integral. Os encontros ocorrem em auditórios cedidos pela Secretaria Municipal
de Saúde de Juazeiro- BA, com profissionais de saúde tais como médicos
dermatologistas, reumatologistas, profissionais de psicologia, nutricionistas,
farmacêuticos dentre outros. É apoiado pela Diretoria de Humanização e Educação
Permanente, Gestão do Trabalho e Controle Social da Secretaria de Saúde de
Juazeiro
30 março, 2013
Projeto Facilita Aposentadoria em Caso de Lúpus e Epilepsia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causas de aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.
“A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7797/2010
http://advonews.com.br/projeto-facilita-aposentadoria-em-caso-de-lupus-e-epilepsia/
PL 7797/2010 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Origem: PLS 293/2009
Identificação da Proposição
Autor
Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS
Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS
Apresentação
01/09/2010
01/09/2010
Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Prioridade
Prioridade
O poder da aceitação
por Andre Lima - andre@eftbr.com.br
Sempre que surge em nós alguma emoção negativa, estresse ou
qualquer tipo de desconforto emocional, é um sinal de que, em algum nível,
entramos em um processo de não aceitação da realidade. Situações acontecem e
reagimos internamente contra a realidade nos causando sofrimento.
Os pensamentos de não aceitação são os mais diversos. Alguns
desses pensamentos falam sobre coisas que estão acontecendo no presente momento
e outros focam em situações já passadas: eu não deveria ter feito isso; fulano
deveria ter falado comigo de outro forma; as pessoas deveriam se comportar de
tal maneira; eu deveria ter feito outra coisa e não fiz; o mundo deveria ser
mais justo; eu não aceito o que aconteceu comigo; não suporto o jeito de falar
de fulano (pensamento que deixa implícito que fulano deveria ser de outra
forma); o avião não deveria estar atrasado etc..
Imediatamente ao entrarmos em conflito com a realidade,
surge desconforto. Ditamos internamente como a realidade e as pessoas deveriam
ser. Mas elas são sempre do jeito que são, e não há pensamento no mundo dentro
de nós que possa mudar a realidade do jeito que ela está se apresentando
naquele momento, ou o que já passou.
Uma das formas mais comuns de não aceitação da realidade é o
hábito de reclamar. Existem pessoas que reclamam continuamente de tudo o que
acontece e que não se encaixa com o ideal imaginário que ela criou. Reclamam do
trânsito, da fila, do atraso, do salário, das atitudes de alguém, e até do
clima, o que as deixam eternamente estressadas e insatisfeitas.
Existe uma crença que está profundamente enraizada no
inconsciente coletivo que diz que se nós aceitarmos as coisas como elas são,
não vamos fazer nada e assim tudo ficará do jeito que está. Essa crença deixa
implícito que nós só vamos agir se ficarmos infelizes e estressados, o que
ajuda a alimentar o estado de não aceitação. O que acontece é que a maioria das
pessoas continua reclamando, gerando muito desconforto para si e para a
coletividade, e não toma providências práticas para melhorar a realidade.
Será que é possível entrar em um estado de aceitação e agir
mesmo assim para mudar algo? Sim, é claro que é possível. Aceitação é diferente
de acomodação. Aceitação é apenas o fim da guerra interna com a realidade; o
fim da ditadura interior que diz que a realidade deveria ser de outra forma
enquanto ela é do jeito que é, nos causando apenas estresse. A acomodação
acontece quando podemos fazer algo e não fazemos. Podemos aceitar a realidade,
ou seja, deixar de ficar brigando internamente com ela, já que isso não ajuda e
apenas nos causa desconforto, e ao mesmo tempo fazermos o melhor que pudermos
para tornar a realidade mais prazerosa.
A acomodação é sempre um reflexo de medos, inseguranças e
processos de autossabotagem se manifestando em alguém. Não faz sentido poder
fazer alguma coisa e simplesmente não fazer. Um ser humano em perfeito
equilíbrio emocional consegue aceitar em paz a realidade e ao mesmo age da
melhor forma que puder se tiver algo que possa ser melhorado com sua ajuda. Se
você faz um pedido ao garçom e ele traz a comida errada, é possível
simplesmente aceitar o erro que ele cometeu (e assim não se sentirá estressado)
e ao mesmo tempo pedir pra que ele traga o prato correto.
Uma pessoa acomodada sente medo, preguiça, vergonha e acaba
não tomando a providência necessária. Já a pessoa que está no modo da não
aceitação, toma a providência, mas acaba gerando muito desconforto para si
mesma. Conforme todos nós sabemos, o estresse afeta a nossa saúde emocional e
física, gera tensões no corpo e diversas outras somatizações.
A ação que vem de uma pessoa em um estado de aceitação é
mais eficiente pois está livre de qualquer negatividade. Assim não há exageros,
dramas ou distorções. É uma ação lúcida, que vem de alguém que sabe lidar bem
com a realidade.
Os melhores diplomatas, negociadores e conciliadores são
pessoas que não ficam brigando internamente com a outra parte, eles aceitam e
fazem o melhor possível e assim conseguem resultados muitas vezes
surpreendentes.
Mas em muitos casos, não há nada realmente a fazer. Reclamar
do trânsito, por exemplo, não o fará ir mais rápido. Nesses casos a única coisa
sensata a se fazer é entrar no estado interior da aceitação. O mesmo é válido
para qualquer fato que tenha acontecido no passado.
Toda a negatividade que criamos em torno da não aceitação,
além de gerar estresse, ajuda a atrair mais situações desagradáveis. Atraímos
para a nossa realidade aquilo que estamos sentido, e se nosso estado interior é
de desconforto, mais situações desagradáveis surgem. O estado de não aceitação
faz ainda a nossa mente ficar focada nas coisas negativas da vida, consumindo
nossa atenção que poderia estar direcionada para coisas boas ou para criar
soluções e transformar a realidade.
Talvez você já tenha passado pela seguinte experiência. Ao
se desapegar de um determinado problema que você tentou de várias formas
resolver e não conseguiu, surge uma solução sem que seja preciso a sua
intervenção ou que exija apenas uma ação bem simples. O desapego faz parte do
estado de aceitação.
Quando aplicamos *EFT (técnica para autolimpeza emocional,
veja como receber um manual gratuito no final do artigo), removemos todos os
sentimentos desconfortáveis que surgem ao pensarmos em situações do passado,
situações futuras e outros pensamentos quaisquer. Isso nos coloca em um estado
profundo de aceitação. Nesse estado de paz interior nossa sabedoria aumenta e
sabemos de uma forma intuitiva se é possível agir, e caso seja possível, a
melhor ação a ser tomada.
André Lima
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