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05 julho, 2010

A Morte Devagar

 (Martha Medeiros)

Acabei me lembrando agora de um texto que eu li enquanto esperava a dermato me atender (o que realmente demorou horrores!Mas foi bom pq eu fiquei lendo esse texto e acabei repensando umas coisitas da minha vida)


Morre lentamente quem não troca de idéias, não troca de discurso, evita as próprias contradições.
Morre lentamente quem vira escravo do hábito, repetindo todos os dias o mesmo trajeto e as mesmas compras no supermercado. Quem não troca de marca, não arrisca vestir uma cor nova, não dá papo para quem não conhece.
Morre lentamente quem faz da televisão o seu guru e seu parceiro diário. Muitos não podem comprar um livro ou uma entrada de cinema, mas muitos podem, e ainda assim alienam-se diante de um tubo de imagens que traz informação e entretenimento, mas que não deveria, mesmo com apenas 14 polegadas, ocupar tanto espaço em uma vida.
Morre lentamente quem evita uma paixão, quem prefere o preto no branco e os pingos nos is a um turbilhão de emoções indomáveis, justamente as que resgatam brilho nos olhos, sorrisos e soluços, coração aos tropeços, sentimentos.
Morre lentamente quem não vira a mesa quando está infeliz no trabalho, quem não arrisca o certo pelo incerto atrás de um sonho, quem não se permite, uma vez na vida, fugir dos conselhos sensatos.
Morre lentamente quem não viaja quem não lê quem não ouve música, quem não acha graça de si mesmo.
Morre lentamente quem destrói seu amor-próprio. Pode ser depressão, que é doença séria e requer ajuda profissional. Então fenece a cada dia quem não se deixa ajudar.
Morre lentamente quem não trabalha e quem não estuda, e na maioria das vezes isso não é opção e, sim, destino: então um governo omisso pode matar lentamente uma boa parcela da população.
Morre lentamente quem passa os dias queixando-se da má sorte ou da chuva incessante, desistindo de um projeto antes de iniciá-lo, não perguntando sobre um assunto que desconhece e não respondendo quando lhe indagam o que sabe.
Morre muita gente lentamente, e esta é a morte mais ingrata e traiçoeira, pois quando ela se aproxima de verdade, aí já estamos muito destreinados para percorrer o pouco tempo restante. Que amanhã, portanto, demore muito para ser o nosso dia. Já que não podemos evitar um final repentino, que ao menos evitemos a morte em suaves prestações, lembrando sempre que estar vivo exige um esforço bem maior que simplesmente respirar.Ver imagem em tamanho grande
Esses dias eu andei pensando em como é bom estar viva até hj pra aproveitar tanta coisa massa que acontece no decorrer dessa nossa caminhada.Como é bom dançar agarradinho...dar risada de piada besta...viajar...rever amigos...fazer amigos! É muito bom msm!  Todas as vezes que acontecem coisas EXCELENTES comigo eu ficou pensando aqui com meus botões...CARACA ! AINDA BEM QUE EU TÔ AQUI PRA VIVER ISSO! E ai a gente vai passando o tempo...vivendo em torno de outras coisas..outros projetos...e o Lupus..ah o Lupus..ela fica aqui..quietinho...as vezes dando sinal de vida ...as vezes não...e a vida vai passado...e eu vou adorando estar nela! ADORANDO!!!
Como disse Cazuza "..dias sim.dias não eu vou sobrevivendo sem um arranhão..." Enfim...é isso ai....Bju e lembre -se VIVER EXIGE UM ESFORÇO BEM MAIOR DO QUE SIMPLESMENTE RESPIRAR!

PROJETO DE LEI NO RIO DE JANEIRO

PROJETO DE LEI NO RIO DE JANEIRO

Mais um estado com Projeto deLei beneficiando os albinos com protetor solar grátis. Desta vez, é o Rio de Janeiro. Qualquer novidade a respeito do andamento ou de como ajudar, eu coloco aqui.

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO, DE BLOQUEADOR SOLAR, ÀS PESSOAS CARENTES, VÍTIMAS DE QUEIMADURAS, PORTADORAS DE LÚPUS ERITEMATOSO, CÂNCER DE PELE, VITILIGO E ALBINISMO.






Número do projeto:
2230/2009
Art. 1º - Os estabelecimentos de saúde da rede pública estadual ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, bloqueador solar, às pessoas vítimas de queimaduras, portadoras de lúpus eritematoso, câncer de pele, vitiligo e albinismo.
Parágrafo único – Somente será fornecido o bloqueador solar para as pessoas com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos e mediante apresentação de prescrição médica.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessário a sua regulamentação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
A Saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, regendo-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam. O direito à vida à dignidade da pessoa humana e à saúde é de tão relevante importância que o legislador constituinte cuidou de registrá-los na Carta magna, a Constituição Federal. O direito da sociedade à saúde está previsto no art. 6º da Constituição Federal como um direito humano fundamental, gerando para o Estado o dever de desenvolver ações e serviços em saúde para concretizá-lo. O Estado deve centrar-se não apenas na assistência à doença, mas, sobretudo, na promoção da qualidade de vida e intervenção nos fatores que a colocam em risco. Nesse sentido, as pessoas que sofreram queimaduras, as portadoras câncer de pele, de lúpus eritematoso, vitiligo e albinismo necessitam ser especialmente assistidas para que possam desenvolver regularmente suas atividades, sem que a exposição ao sol reduza a capacidade de viver de maneira digna. A queimadura pode ser definida como uma lesão produzida no tecido de revestimento do organismo por agentes térmicos, produtos químicos, eletricidade, radiação, etc. A pessoa vítima de queimadura necessita do bloqueador solar, vez que, na maioria das vezes a pele a ser recuperada fica sensível e vulnerável, requerendo maiores cuidados quando da exposição. O câncer da pele é um tumor formado por células da pele que sofreram uma transformação e multiplicam-se de maneira desordenada e anormal dando origem a um novo tecido (neoplasia). Entre as causas que predispõem ao início desta transformação celular aparece como principal agente a exposição prolongada e repetida à radiação ultravioleta do sol. Independentemente do tipo de tratamento é recomendável a diminuição drástica a qualquer futura exposição ao sol. O desenvolvimento de câncer de pele significa que outras regiões do corpo também correm risco de terem sido lesadas pela luz solar e estejam igualmente vulneráveis para a instalação de outros processos cancerosos, principalmente se continuar a exposição ao sol. O lúpus possui como marca característica, uma erupção avermelhada invulgar em forma de borboleta que toma o nariz e as faces; supostamente, dá aos pacientes uma aparência de lobo (daí o seu nome, pois lúpus é lobo em Latim). O tratamento consiste em evitar a exposição ao sol, o uso de bloqueadores solares e a aplicação de cremes contendo esteróides. O vitiligo e o albinismo estão associados à falta do pigmento protetor, a melanina, em manchas da pele (vitiligo) ou generalizadamente (albinismo), como resultado de uma hipersensibilidade predeterminada. Há, então, uma tendência de facilmente fazer-se queimaduras solares nas áreas afetadas. O melhor conselho, dessa maneira é o de evitar ao máximo a exposição ao sol, cobrir a pele com roupas adequadas e usar regularmente um protetor solar de número alto. Praticamente, toda a população brasileira está exposta ao sol durante quase o ano inteiro. Os riscos são enormes, especialmente para aqueles cuja exposição representa uma ameaça constante. Os altos preços praticados na comercialização do protetor solar impedem sua aquisição pela grande maioria dos brasileiros. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na apreciação desse Projeto de Lei, que contribuirá para garantir a qualidade de vida de pessoas vulneráveis à exposição solar intervindo nos fatores que a colocam em risco.Extraído de
http://www.albinoincoerente.com/2009/12/projeto-de-lei-no-rio-de-janeiro.html
P.S:Lembrando aos baianos que em Salvador tbm já existe esse recurso de distribuição do protetor solar para lúpicos!